Uma rádio comunitária é uma emissora de rádio local, sem fins lucrativos, criada e mantida por associações ou fundações da própria comunidade.

No Brasil, esse serviço é regulamentado pela Lei nº 9.612/1998 e possui características e regras específicas:
Principais Características
  • Potência e Alcance: Operam em Frequência Modulada (FM) com baixa potência (máximo de 25 Watts), com cobertura restrita a um raio de cerca de 1 km a partir da antena (podendo variar em cidades menores onde não há concorrência). 
  • Gestão e Propriedade: Devem pertencer exclusivamente a associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos. Não podem ser controladas por empresas comerciais, partidos políticos ou igrejas de forma sectária.
  • Caráter Democrático: A programação é pluralista, aberta à expressão de todos os moradores, sem censura e sem distinção de raça, credo, sexo ou classe social. 
  • Financiamento: Não podem veicular propaganda comercial tradicional. O sustento financeiro é feito por meio de apoio cultural de pequenos comércios ou instituições locais (formalizado por recibos, e não notas fiscais de venda).
  • Obrigações: Devem transmitir conteúdos de utilidade pública, a Voz do Brasil (no horário obrigatório) e a propaganda eleitoral gratuita quando determinada pela Justiça

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